Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21 de agosto de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento.
+ Postagens
-
Projeto institui medidas para combater discriminação em processos judiciais
02/08/2013 -
STF decide que aumento do IPTU deve ser aprovado por Lei
02/08/2013 -
Para STF, aumento na base de cálculo do IPTU deve ser por lei
02/08/2013 -
Funcionário que sofreu descarga elétrica será indenizado por danos estéticos
02/08/2013 -
Contínuo que exerceu a função de desenhista receberá por desvio de função
02/08/2013