Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21 de agosto de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento.
+ Postagens
-
Empresa de telefonia condenada por problemas em portabilidade numérica
12/07/2013 -
Aprovada regulamentação dos direitos de trabalhadores domésticos
12/07/2013 -
Funasa é condenada a indenizar agente de saúde contaminado
12/07/2013 -
Senado aprova regulamentação do trabalho doméstico
12/07/2013 -
Entenda como fica o recolhimento da contribuição previdenciária após a perda da eficácia da MP 601
12/07/2013