Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21 de agosto de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento.
+ Postagens
-
Não comprovação de doença pré-existente obriga indenização de seguro
12/07/2013 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de junho/2013 vence dia 15-7
11/07/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de maio/2013 até 12-7
11/07/2013 -
Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11/07/2013 -
Cabe indenização em decorrência de doença adquirida no trabalho
11/07/2013