Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21 de agosto de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento.
+ Postagens
-
Restabelecida multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
28/05/2014 -
Aprovado aumento de pena para crime de contrabando
28/05/2014 -
CCJ não consegue votar redução do INSS para empregador doméstico
28/05/2014 -
Turma reverte dispensa por alcoolismo crônico e manda empresa reintegrar porteiro
28/05/2014 -
Rejeitada ação do PT que questiona impedimento ao trabalho externo
28/05/2014
