Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21 de agosto de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento.
+ Postagens
-
Portaria 47 SF de Pernambuco alterou procedimentos relativos ao controle da passagem de mercadorias
26/03/2014 -
Decreto 15.514 de Belo Horizonte concede remissão parcial da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade
26/03/2014 -
Cabe prisão administrativa para expulsão de estrangeiro
26/03/2014 -
Confaz publica diversos Ajustes, Convênios e Protocolos ICMS
26/03/2014 -
Lei 6.442 de Natal-RN dispõe sobre a higiene nas academias de ginásticas
26/03/2014
