Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21 de agosto de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento.
+ Postagens
-
Relator distribui minuta parcial e análise da MP 627 é marcada para 25-3
21/03/2014 -
CFC e CVM aprovam os documentos do CPC
21/03/2014 -
Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21/03/2014 -
Indenização de R$ 3 mil a consumidora que ingeriu metal em achocolatado
21/03/2014 -
Comércio de animais vivos não é obrigado registrar no CRMV
21/03/2014
