Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21 de agosto de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento.
+ Postagens
-
Decreto 14.991 da Bahia fixa novos prazos para entrega da EFD e para o pagamento da taxa de incêndio
14/03/2014 -
Aprovado o Manual de Orientação do arquivo digital para informações de entidades de previdência
14/03/2014 -
BC define novas regras para o balanço consolidado de conglomerado prudencial
14/03/2014 -
Concessão de visto a estrangeiro para fins de estudo em licitação de ferrovias é disciplinado pelo CNI
14/03/2014 -
Disciplinada concessão de visto a estrangeiro para fins de estudo em licitação de ferrovias
14/03/2014
