Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21 de agosto de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento.
+ Postagens
-
Gerente com depressão psicótica por pressões no trabalho é indenizado
31/01/2014 -
Oi deverá indenizar cliente que teve linhas suspensas
31/01/2014 -
Vence hoje, 31-1, o recolhimento da contribuição sindical patronal
31/01/2014 -
MS é negado por falta de comprovação da autoridade coatora
31/01/2014 -
Decreto 14.946 introduz alterações na legislação tributária na Bahia
31/01/2014
