Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21 de agosto de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento.
+ Postagens
-
Restaurante é condenado por colisão de veículo conduzido por funcionário
17/12/2013 -
Cálculo de benefício: filhos maiores e capazes não integram grupo familiar
17/12/2013 -
Motorista será indenizado após provar que superior simulava faltas para que fosse punido
17/12/2013 -
Segunda parcela do 13º Salário deve ser paga até dia 20-12
16/12/2013 -
Bloqueio de bens de senador que responde por improbidade
16/12/2013
