Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21 de agosto de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento.
+ Postagens
-
Cartão de crédito: compra sem autorização do titular gera dano moral
11/12/2013 -
Servidor contratado sem concurso tem direito ao FGTS e insalubridade
11/12/2013 -
Pensão por morte: mulher comprova dependência após desquite
11/12/2013 -
Anvisa divulga nova norma sobre rastreamento de medicamentos
11/12/2013 -
Ato de improbidade não causa necessariamente danos morais
10/12/2013
