Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21 de agosto de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento.
+ Postagens
-
Cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS
29/11/2013 -
Alterado ato que exige garantias para a concessão de parcelamento no âmbito da PGFN
29/11/2013 -
Município deve indenizar mulher que teve o carro danificado por buraco na pista
29/11/2013 -
Texto do novo Código de Processo Civil traz melhorias aos advogados
29/11/2013 -
STM nega habeas corpus a tenente acusado de agredir capitão e sargento
29/11/2013
