Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21 de agosto de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento.
+ Postagens
-
STJ suspende desconto de IR sobre pensão de viúva de anistiado político
19/11/2013 -
CMA aprova isenção de ITR em áreas protegidas
19/11/2013 -
ME e EPP poderão ser abertas em 5 dias
19/11/2013 -
Marco civil da internet é assunto de destaque na Câmara dos Deputados
19/11/2013 -
Cabelereira sofre revés ao tentar indenização por foto com Lula
19/11/2013
