Empresa de fotografia deve indenizar cliente insatisfeita
21 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de fotografia e filmagem de Juiz de Fora a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, por danos morais, pela má qualidade dos serviços prestados.
+ Postagens
-
Fixadas normas para diferenciar profissionais de educação física e estagiários
05/09/2013 -
Aprovadas normas de contabilidade NBC TSC 4410 e NBC CTG 1000
05/09/2013 -
Concedida liminar determinando ao bar se abster de emitir fumaça e gordura
05/09/2013 -
Não cabe ação rescisória para discussão de verba honorária irrisória ou excessiva
05/09/2013 -
Consumidor receberá de volta valor integral por veículo zero defeituoso
05/09/2013
