Empresa de fotografia deve indenizar cliente insatisfeita
21 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de fotografia e filmagem de Juiz de Fora a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, por danos morais, pela má qualidade dos serviços prestados.
+ Postagens
-
Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11/08/2014 -
Proposta cria política para prevenção do diabetes
11/08/2014 -
Promessa de sociedade não cumprida não justifica desconstituição de acordo
11/08/2014 -
Operadora deve indenizar dona de casa indevidamente negativada
11/08/2014 -
Receita Federal prorroga prazo de tributos e obrigações para contribuintes de Bituruna (PR)
11/08/2014