Empresa de fotografia deve indenizar cliente insatisfeita
21 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de fotografia e filmagem de Juiz de Fora a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, por danos morais, pela má qualidade dos serviços prestados.
+ Postagens
-
Servente receberá insalubridade em grau máximo por limpeza de banheiro
16/08/2013 -
Caso Amarildo: família ajuiza ação contra o Estado do RJ
16/08/2013 -
Sócio da boate Kiss não consegue suspender processo criminal
16/08/2013 -
TRF: Operadoras não podem estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos de celular
16/08/2013 -
Devolução de carta com AR não basta para redirecionar execução fiscal contra o sócio
16/08/2013
