Empresa de fotografia deve indenizar cliente insatisfeita
21 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de fotografia e filmagem de Juiz de Fora a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, por danos morais, pela má qualidade dos serviços prestados.
+ Postagens
-
Competência dos Juizados Especiais Cíveis de Piedade e Méier tornou-se concorrente
31/07/2013 -
TST invalida cláusula de acordo que cria mensalidade para sindicato de trabalhadores
31/07/2013 -
Proposta prevê eleição direta em conselhos profissionais
31/07/2013 -
Empregador deve arcar com salários enquanto empregado aguarda concessão de benefício
30/07/2013 -
Aumento do valor dos danos morais por cirurgia de emergência não autorizada
30/07/2013