Empresa de fotografia deve indenizar cliente insatisfeita
21 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de fotografia e filmagem de Juiz de Fora a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, por danos morais, pela má qualidade dos serviços prestados.
+ Postagens
-
Turma afasta garantia de emprego em caso de gravidez ocorrida no curso do aviso prévio indenizado
22/07/2014 -
Alterado o limite para dispensa de formalização de contrato de câmbio
22/07/2014 -
SRTE-PB suspende prazos processuais e atendimento ao público
22/07/2014 -
Cirurgiã plástica não pode ser responsabilizada por insatisfação de paciente
22/07/2014 -
CLT é alterada na parte que trata sobre recursos na Justiça do Trabalho
22/07/2014