Empresa de fotografia deve indenizar cliente insatisfeita
21 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de fotografia e filmagem de Juiz de Fora a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, por danos morais, pela má qualidade dos serviços prestados.
+ Postagens
-
Ato Normativo 12 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
19/08/2014 -
Decreto 14.033 de Mato Grosso do Sul dispôs sobre a Guia do ITCD
19/08/2014 -
Decreto 46.581 de Minas Gerais alterou Normas para Cooperativas e Associações com Inscrição Coletiva
19/08/2014 -
MA: Resolução Administrativa 20 SEFAZ introduziu alterações no RICMS
19/08/2014 -
Portaria 128 SF de Pernambuco estabeleceu normas relativas aos beneficiários do PRODEAUTO
19/08/2014