Empresa de fotografia deve indenizar cliente insatisfeita
21 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de fotografia e filmagem de Juiz de Fora a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, por danos morais, pela má qualidade dos serviços prestados.
+ Postagens
-
MS: Campo Grande concede isenção do ISS no transporte de passageiros
12/11/2013 -
Empresas indenizam inscritos em concurso por perda de prova
12/11/2013 -
Incidência de PIS/Cofins sobre locação de bens móveis será analisada pelo STF
12/11/2013 -
Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio a pessoa necessitada
12/11/2013 -
Rede Record pode ter de pagar multa de R$ 500 mil
12/11/2013
