Empresa de fotografia deve indenizar cliente insatisfeita
21 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de fotografia e filmagem de Juiz de Fora a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, por danos morais, pela má qualidade dos serviços prestados.
+ Postagens
-
Pagamentos por celular são regulamentados
05/11/2013 -
Não há reserva de iniciativa de leis tributárias a chefe do Executivo
05/11/2013 -
Motoristas em racha cometem mesmo crime e merecem mesma condenação
05/11/2013 -
Empregado que recebeu férias sem usufruir tem reconhecido direito ao mês trabalhado
05/11/2013 -
STF deve julgar novos recursos do mensalão a partir de 13 de novembro
05/11/2013
