Empresa de fotografia deve indenizar cliente insatisfeita
21 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de fotografia e filmagem de Juiz de Fora a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, por danos morais, pela má qualidade dos serviços prestados.
+ Postagens
-
IGP-M de outubro apresenta queda
30/10/2013 -
Receita Federal aprova leiaute do programa gerador da Dirf 2014
30/10/2013 -
Súmula 502 do STJ consolida entendimento sobre criminalização da pirataria
30/10/2013 -
CVM coloca em audiência alteração de normas sobre negociação de ações e aquisição de participações
30/10/2013 -
Divulgado o leiaute da Dirf 2014
30/10/2013
