AGU afasta responsabilidade da União em primeira ação judicial pós Copa
21 de agosto de 2014A União não é responsável integralmente pelos atos e omissões praticados pela FIFA e seus parceiros. Com esse argumento a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu afastar judicialmente o pagamento de indenização por danos morais e materiais a torcedora por suposto prejuízo gerado pela compra de ingresso para assistir a uma das partidas. Essa foi a primeira ação ajuizada após a realização da Copa do Mundo.
+ Postagens
-
Justiça condena Bradesco por cobrança indevida de tarifas
07/07/2014 -
Lei 5.361 do Distrito Federal alterou as normas relativas às operações com fonogramas e videofonogramas musicais
07/07/2014 -
Portaria 137 SEF do Distrito Federal divulgou valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
07/07/2014 -
Decreto 35.613 do Distrito Federal incorporou ao RICMS Normas aprovadas pelo Confaz
07/07/2014 -
Decreto 35.615 do Distrito Federal esclareceu sobre o expediente no dia 8-7-2014
07/07/2014
