AGU afasta responsabilidade da União em primeira ação judicial pós Copa
21 de agosto de 2014A União não é responsável integralmente pelos atos e omissões praticados pela FIFA e seus parceiros. Com esse argumento a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu afastar judicialmente o pagamento de indenização por danos morais e materiais a torcedora por suposto prejuízo gerado pela compra de ingresso para assistir a uma das partidas. Essa foi a primeira ação ajuizada após a realização da Copa do Mundo.
+ Postagens
-
Indústria de bebidas deve indenizar cliente por explosão de garrafa
07/07/2014 -
Decreto 60.630 do Estado de São Paulo incluiu medicamentos na cesta básica
07/07/2014 -
Decreto 44.868 do Estado do Rio de Janeiro concedeu tratamento tributário especial para produtor de biodiesel
07/07/2014 -
RJ: Decreto 44.867 dispôs sobre o regime diferenciado para estabelecimentos que fornecem alimentação
07/07/2014 -
SP: Resolução Conjunta 3 SF/PGE dispôs sobre a adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS
07/07/2014
