AGU afasta responsabilidade da União em primeira ação judicial pós Copa
21 de agosto de 2014A União não é responsável integralmente pelos atos e omissões praticados pela FIFA e seus parceiros. Com esse argumento a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu afastar judicialmente o pagamento de indenização por danos morais e materiais a torcedora por suposto prejuízo gerado pela compra de ingresso para assistir a uma das partidas. Essa foi a primeira ação ajuizada após a realização da Copa do Mundo.
+ Postagens
-
Portaria 32 SEFAZ de Sergipe altera a pauta fiscal de valores mínimos de couro de boi
27/01/2014 -
?Rolezinhos? e manifestações - A polícia age corretamente?
27/01/2014 -
Decreto 4.968 de Tocantins altera regras do PROINDÚSTRIA
27/01/2014 -
Aviso-prévio proporcional deve ser contado para efeito da indenização adicional da Lei 7.238/84
24/01/2014 -
STJ mantém decisão que afasta indenização à Rádio Transamérica
24/01/2014
