AGU afasta responsabilidade da União em primeira ação judicial pós Copa
21 de agosto de 2014A União não é responsável integralmente pelos atos e omissões praticados pela FIFA e seus parceiros. Com esse argumento a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu afastar judicialmente o pagamento de indenização por danos morais e materiais a torcedora por suposto prejuízo gerado pela compra de ingresso para assistir a uma das partidas. Essa foi a primeira ação ajuizada após a realização da Copa do Mundo.
+ Postagens
-
PE: Decreto 40.053, altera regras relativas aos produtos da cesta básica no Estado
19/11/2013 -
Admitida rescisória contra dispensa de perícia em revisão de previdência
19/11/2013 -
MT: Portaria 307 SEFAZ-MT altera regras relativas ao cadastro de contribuintes
19/11/2013 -
Ainda e sempre a multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC
19/11/2013 -
Câmara discute marketing multinível em videochat nesta terça-feira
19/11/2013
