Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os avós maternos, brasileiros, devem ficar com a tutela de um menor nascido na França, cujos pais morreram em acidente. Os ministros entenderam que deve prevalecer o melhor interesse da criança, que já mantém vínculo socioafetivo com a família brasileira há quase três anos e está obtendo um tratamento bem-sucedido no país.
+ Postagens
-
Trabalhador que teve seu PIS sacado por fraude será indenizado
13/08/2013 -
Descarga elétrica após atender telefone gera indenização
13/08/2013 -
PR alerta sobre o dever do contribuinte manter o endereço atualizado no cadastro estadual
13/08/2013 -
Marido não tem legitimidade ativa em processo que envolve herança
13/08/2013 -
Candidato portador de surdez unilateral tem direito à vaga de portadores de deficiência
13/08/2013