Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os avós maternos, brasileiros, devem ficar com a tutela de um menor nascido na França, cujos pais morreram em acidente. Os ministros entenderam que deve prevalecer o melhor interesse da criança, que já mantém vínculo socioafetivo com a família brasileira há quase três anos e está obtendo um tratamento bem-sucedido no país.
+ Postagens
-
Empresa de transporte interestadual deve reservar um assento por ônibus a pessoa com deficiência e carente
18/07/2013 -
Transporte interestadual deve reservar um assento por ônibus a pessoa com deficiência e carente
18/07/2013 -
Casa da Moeda pede imunidade de ICMS e restituição de valores
17/07/2013 -
Alterado dispositivo da IN 45/2010 que trata da idade mínima para filiação ao RGPS
17/07/2013 -
Boate Kiss: ação civil por improbidade administrativa contra oficiais do Corpo de Bombeiros
17/07/2013