Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os avós maternos, brasileiros, devem ficar com a tutela de um menor nascido na França, cujos pais morreram em acidente. Os ministros entenderam que deve prevalecer o melhor interesse da criança, que já mantém vínculo socioafetivo com a família brasileira há quase três anos e está obtendo um tratamento bem-sucedido no país.
+ Postagens
-
Portaria 988 ST do Estado do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
06/06/2014 -
Resolução 2.810 SMF do Município de Rio de Janeiro alterou a Tabela de Códigos de Serviços da Nota Carioca
06/06/2014 -
Portaria 795 CBMERJ do Rio de Janeiro divulgou novos prazos da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2013
06/06/2014 -
Decreto 44.828 do Estado do Rio de Janeiro declarou facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 20-6-2014
06/06/2014 -
Decreto 44.827 do Estado do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas
06/06/2014
