Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os avós maternos, brasileiros, devem ficar com a tutela de um menor nascido na França, cujos pais morreram em acidente. Os ministros entenderam que deve prevalecer o melhor interesse da criança, que já mantém vínculo socioafetivo com a família brasileira há quase três anos e está obtendo um tratamento bem-sucedido no país.
+ Postagens
-
Estabilidade sindical a empregado que exercia cargo de confiança
19/05/2014 -
Divulgada norma de revisão do exame de qualificação técnica para registro de auditores
19/05/2014 -
Mantida sentença que condenou vigia por assassinato em escola
19/05/2014 -
Corretora não tem legitimidade para requerer diferenças do Plano Verão
19/05/2014 -
STF julga nesta terça habeas corpus de Marco Prisco
19/05/2014
