Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21 de agosto de 2014A Cemaz – Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. e o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terão que indenizar de forma solidária uma consumidora de Juiz de Fora por danos morais em R$ 6.780. A indenização é devida ao atraso de cinco meses na substituição de uma televisão com defeito. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
+ Postagens
-
Veja quais obrigações devem ser cumpridas pelas empresas
12/09/2013 -
Liminar suspende decisão do TST sobre reintegração em empresa de telefonia
12/09/2013 -
Mensalão: quatro ministros votam pelo cabimento de embargos infringentes
12/09/2013 -
Advogada de banco será indenizada por violação de conta corrente
12/09/2013 -
Ideli se diz confiante na manutenção de veto ao fim da multa adicional sobre FGTS
12/09/2013
