Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21 de agosto de 2014A Cemaz – Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. e o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terão que indenizar de forma solidária uma consumidora de Juiz de Fora por danos morais em R$ 6.780. A indenização é devida ao atraso de cinco meses na substituição de uma televisão com defeito. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
+ Postagens
-
Negada indenização por suposta discriminação racial
05/08/2013 -
Pais são condenados a pagar multa por negligência nos cuidados com o filho
05/08/2013 -
Site Comprafacil.com terá de indenizar cliente por atraso na entrega e produto com defeito
05/08/2013 -
Período de treinamento integra contrato de trabalho
02/08/2013 -
Jurisprudência do STJ sobre controvérsias em contratos bancários
02/08/2013