Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21 de agosto de 2014A Cemaz – Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. e o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terão que indenizar de forma solidária uma consumidora de Juiz de Fora por danos morais em R$ 6.780. A indenização é devida ao atraso de cinco meses na substituição de uma televisão com defeito. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
+ Postagens
-
Aprovada proposta de tributação especial para atividades decorrentes de microsseguros
04/07/2013 -
Reformada decisão negativa de gratuidade à empregado com recursos para pagar perito
04/07/2013 -
Mantida suspensão de CNH de motorista que atingiu 20 pontos na carteira
04/07/2013 -
Anulada condenação de Dado Dolabella por agressão a Luana Piovani
04/07/2013 -
Empresa pagará R$ 600 mil a empregado assaltado enquanto aguardava para depositar salário
03/07/2013