Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21 de agosto de 2014A Cemaz – Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. e o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terão que indenizar de forma solidária uma consumidora de Juiz de Fora por danos morais em R$ 6.780. A indenização é devida ao atraso de cinco meses na substituição de uma televisão com defeito. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
+ Postagens
-
Agenda Fiscal de Agosto/2014 do Rio Grande do Norte foi divulgada
06/08/2014 -
A Portaria 203 GSF do Piauí alterou regras relativas à dispensa ou redução de juros e multas
06/08/2014 -
Ato Normativo 9 UNATRI alterou a tabela de preços referenciais nas operações com cigarros
06/08/2014 -
PI: Ato Normativo 10 UNATRI alterou a tabela de preços referenciais nas operações com bebidas
06/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 68 CRE fixou prazo de adoção da EFD - Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque
06/08/2014