Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21 de agosto de 2014A Cemaz – Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. e o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terão que indenizar de forma solidária uma consumidora de Juiz de Fora por danos morais em R$ 6.780. A indenização é devida ao atraso de cinco meses na substituição de uma televisão com defeito. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
+ Postagens
-
Alterada a norma para requerimento de parcelamento de mantenedoras de instituições de ensino superior
25/07/2014 -
Advogados podem obter cópia de representação contra parlamentar
25/07/2014 -
Aprovados códigos de Darf para o parcelamento de débitos da Lei 12.996
25/07/2014 -
Serviço de iluminação pública é de competência do município
25/07/2014 -
Aprovados códigos de Darf para o parcelamento de débitos da Lei 12.996
25/07/2014