Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21 de agosto de 2014A Cemaz – Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. e o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terão que indenizar de forma solidária uma consumidora de Juiz de Fora por danos morais em R$ 6.780. A indenização é devida ao atraso de cinco meses na substituição de uma televisão com defeito. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
+ Postagens
-
Câmara Criminal nega Habeas Corpus a acusado de matar padrinhos de casamento em Campina Grande
22/10/2014 -
Projeto altera definição de paraíso fiscal
22/10/2014 -
2ª Turma autoriza extradição de belga condenado por matar a esposa
22/10/2014 -
Trabalhador de frigorífico submetido à temperatura abaixo de 12 graus Celsius faz jus à aposentadoria especial
22/10/2014 -
Executiva de vendas consegue reconhecimento de vínculo com empresa de cosméticos de vendas porta-a-porta
22/10/2014