Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21 de agosto de 2014A Cemaz – Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. e o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terão que indenizar de forma solidária uma consumidora de Juiz de Fora por danos morais em R$ 6.780. A indenização é devida ao atraso de cinco meses na substituição de uma televisão com defeito. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
+ Postagens
-
Petição eletrônica passa a ser obrigatória nos JEFs e Turmas recursais de SP
31/03/2014 -
Divulgadas alterações no leiaute da ECF
31/03/2014 -
Proposta muda regras que caracterizam dolo e culpa
31/03/2014 -
Paulo Paim pede aprovação da PEC do Trabalho Escravo
31/03/2014 -
Aposentadoria por invalidez a vítima de síndrome de korsakoff
31/03/2014
