Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21 de agosto de 2014A Cemaz – Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. e o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terão que indenizar de forma solidária uma consumidora de Juiz de Fora por danos morais em R$ 6.780. A indenização é devida ao atraso de cinco meses na substituição de uma televisão com defeito. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
+ Postagens
-
PE: Decreto 40.488 dispõe sobre o limite máximo de receita bruta para recolhimento do ICMS
19/03/2014 -
Portaria 44 SF de Pernambuco promoveu ajustes nas regras relativas à antecipação tributária nas entradas interestaduais
19/03/2014 -
PB: Decreto 34.841 introduz alterações no RICMS referente GNRE
19/03/2014 -
Decreto 34.840 alterou o RICMS da Paraíba, com relação a substituição tributária
19/03/2014 -
Portaria 6 SEFA do Pará adiou alteração nas regras referente à identificação da situação de regularidade de contribuintes
19/03/2014
