Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21 de agosto de 2014A Cemaz – Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. e o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terão que indenizar de forma solidária uma consumidora de Juiz de Fora por danos morais em R$ 6.780. A indenização é devida ao atraso de cinco meses na substituição de uma televisão com defeito. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
+ Postagens
-
Decreto 46.441 de Minas Gerais promove alterações no Regulamento do ITCD
14/02/2014 -
Município terá de pagar tratamento a portador de doença incurável
14/02/2014 -
ES: Instrução de Serviço 11 N, DETRAN estabelece normas para o realização de serviço de transporte de escolar
14/02/2014 -
Seguridade aprova continuidade de pensão por morte em caso de nova união
14/02/2014 -
Instrução Normativa 7 SAT da Bahia alterou pauta fiscal de bebidas
14/02/2014
