Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21 de agosto de 2014A Cemaz – Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. e o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terão que indenizar de forma solidária uma consumidora de Juiz de Fora por danos morais em R$ 6.780. A indenização é devida ao atraso de cinco meses na substituição de uma televisão com defeito. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
+ Postagens
-
Portaria 604 SEFAZ de Roraima suspende a apresentação do Protocolo de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional
20/08/2014 -
Instrução Normativa 6 CRE alterou regras relativas ao credenciamento de desenvolvedor de sistema eletrônico
20/08/2014 -
Negado seguimento a ação contra repasse de contribuições do setor de serviços
19/08/2014 -
Liminar exime jornal de cumprir condenação baseada na Lei de Imprensa
19/08/2014 -
TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado do Bradesco
19/08/2014