Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21 de agosto de 2014A Cemaz – Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. e o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terão que indenizar de forma solidária uma consumidora de Juiz de Fora por danos morais em R$ 6.780. A indenização é devida ao atraso de cinco meses na substituição de uma televisão com defeito. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
+ Postagens
-
Proposta amplia possibilidade de contratação de aprendizes por empresas
13/01/2014 -
Infração será apurada mesmo após maioridade de menor
13/01/2014 -
Santa Casa é condenada por cobrança abusiva de certidões
13/01/2014 -
Processo trabalhista não concluído poderá ser extinto após oito anos
13/01/2014 -
Mantido depósito milionário em favor do Estado de Tocantins
13/01/2014
