Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21 de agosto de 2014A Cemaz – Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. e o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terão que indenizar de forma solidária uma consumidora de Juiz de Fora por danos morais em R$ 6.780. A indenização é devida ao atraso de cinco meses na substituição de uma televisão com defeito. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
+ Postagens
-
RFB aprova modelos de comprovantes eletrônicos de rendimentos
09/12/2013 -
Recebimento de adicional por juízes federais aposentados tem repercussão geral
09/12/2013 -
"Corruptômetro" é instalado no Espaço Transparência do TJ-ES
09/12/2013 -
Conselho Federal da OAB defende honorários da advocacia pública
09/12/2013 -
Facebook deverá excluir perfil de goiano do aplicativo "Lulu"
09/12/2013
