Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho desta última quarta-feira (20/8) o Provimento 3/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre o processamento da execução provisória em autos físicos, em autos originariamente eletrônicos, e convertidos em eletrônicos, diante da tramitação das ações pelo sistema do PJe-JT. O texto já está em vigor e revoga o Provimento nº 2 da CGJT, de 2/9/2013.
+ Postagens
-
Projeto de Lei sobre isenção do vale-transporte para trabalhador é aprovado no Senado
18/10/2013 -
Desempregado será indenizado por cobrança de plano de saúde após dispensa
18/10/2013 -
Divulgada a regulamentação da reabertura do parcelamento da Lei 11.941/2009
18/10/2013 -
Projeto prevê que trabalhador poderá ser consultado sobre data de férias
18/10/2013 -
Contestada devolução de valores salariais acima do teto constitucional
18/10/2013
