Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho desta última quarta-feira (20/8) o Provimento 3/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre o processamento da execução provisória em autos físicos, em autos originariamente eletrônicos, e convertidos em eletrônicos, diante da tramitação das ações pelo sistema do PJe-JT. O texto já está em vigor e revoga o Provimento nº 2 da CGJT, de 2/9/2013.
+ Postagens
-
Momento em que ocorre o trânsito em julgado no processo penal
08/10/2013 -
Veja as medidas a serem observadas quando ocorre acidente do trabalho
08/10/2013 -
Trabalhadora dispensada às vésperas da aposentadoria obtém reintegração
08/10/2013 -
Divulgada a variação da inflação medida pelo IGP-DI em setembro
08/10/2013 -
STF analisará situação dos terrenos de marinha em ilhas costeiras com sede de municípios
08/10/2013
