Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho desta última quarta-feira (20/8) o Provimento 3/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre o processamento da execução provisória em autos físicos, em autos originariamente eletrônicos, e convertidos em eletrônicos, diante da tramitação das ações pelo sistema do PJe-JT. O texto já está em vigor e revoga o Provimento nº 2 da CGJT, de 2/9/2013.
+ Postagens
-
Decreto 8.294 alterou regras para cálculo do crédito presumido do IPI
13/08/2014 -
Atividades clínico-laboratoriais podem ser exercidas por biólogos
13/08/2014 -
Polícia Federal envia peritos para analisar queda de avião em Santos
13/08/2014 -
Acusado de mandar matar a companheira não poderá recorrer em liberdade
13/08/2014 -
Rejeitada denúncia de crime de responsabilidade contra senador Cícero Lucena
13/08/2014