Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho desta última quarta-feira (20/8) o Provimento 3/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre o processamento da execução provisória em autos físicos, em autos originariamente eletrônicos, e convertidos em eletrônicos, diante da tramitação das ações pelo sistema do PJe-JT. O texto já está em vigor e revoga o Provimento nº 2 da CGJT, de 2/9/2013.
+ Postagens
-
Fixadas normas para diferenciar profissionais de educação física e estagiários
05/09/2013 -
Aprovadas normas de contabilidade NBC TSC 4410 e NBC CTG 1000
05/09/2013 -
Concedida liminar determinando ao bar se abster de emitir fumaça e gordura
05/09/2013 -
Não cabe ação rescisória para discussão de verba honorária irrisória ou excessiva
05/09/2013 -
Consumidor receberá de volta valor integral por veículo zero defeituoso
05/09/2013
