Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho desta última quarta-feira (20/8) o Provimento 3/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre o processamento da execução provisória em autos físicos, em autos originariamente eletrônicos, e convertidos em eletrônicos, diante da tramitação das ações pelo sistema do PJe-JT. O texto já está em vigor e revoga o Provimento nº 2 da CGJT, de 2/9/2013.
+ Postagens
-
ANS vai retomar suspensão da venda de planos de saúde
30/08/2013 -
Senado aprova MP 613 que dá incentivo fiscal para produção de etanol e indústria química
30/08/2013 -
Servidora pública obtém prorrogação de licença-maternidade por 60 dias
30/08/2013 -
CSN é condenada por usar jornada de trabalho para retaliar empregados
30/08/2013 -
Presidente nacional da OAB defende o fim do voto secreto no Congresso
30/08/2013
