Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho desta última quarta-feira (20/8) o Provimento 3/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre o processamento da execução provisória em autos físicos, em autos originariamente eletrônicos, e convertidos em eletrônicos, diante da tramitação das ações pelo sistema do PJe-JT. O texto já está em vigor e revoga o Provimento nº 2 da CGJT, de 2/9/2013.
+ Postagens
-
Aprovada expedição de carteira provisória de registro profissional
14/08/2013 -
Erro por troca de material de biópsia acarreta indenização
14/08/2013 -
Contrato de facção não gera direito as verbas trabalhistas
14/08/2013 -
Arbitrada indenização de R$ 100 mil para vítima de estupro
14/08/2013 -
Aprovada por unanimidade perda imediata do mandato de parlamentar condenado
14/08/2013
