Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho desta última quarta-feira (20/8) o Provimento 3/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre o processamento da execução provisória em autos físicos, em autos originariamente eletrônicos, e convertidos em eletrônicos, diante da tramitação das ações pelo sistema do PJe-JT. O texto já está em vigor e revoga o Provimento nº 2 da CGJT, de 2/9/2013.
+ Postagens
-
Vejam os prazos de desbloqueio e contestação do FAP para 2015
23/10/2014 -
Dois homens são condenados pela morte de vigia
23/10/2014 -
Operadora condenada a indenizar por bloqueio de linha de telefone
23/10/2014 -
PEC formaliza lista tríplice para escolha do procurador-geral da República
23/10/2014 -
Procuradores derrubam pedido de empresa para explorar linha de transporte rodoviário entre TO e GO sem autorização
22/10/2014