Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho desta última quarta-feira (20/8) o Provimento 3/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre o processamento da execução provisória em autos físicos, em autos originariamente eletrônicos, e convertidos em eletrônicos, diante da tramitação das ações pelo sistema do PJe-JT. O texto já está em vigor e revoga o Provimento nº 2 da CGJT, de 2/9/2013.
+ Postagens
-
É válida arrematação de imóvel feita após o termo de falência
29/05/2014 -
Terceira Turma afasta direito à rescisão de contrato em negociação de lote irregular
29/05/2014 -
Motorista não consegue provar "perda de uma chance" por não ser contratado após processo de seleção
29/05/2014 -
JT descaracteriza justa causa não provada e determina reintegração
29/05/2014 -
Justiça dá prazo de 72 horas para órgãos se pronunciarem sobre Paraíba do Sul
29/05/2014
