Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho desta última quarta-feira (20/8) o Provimento 3/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre o processamento da execução provisória em autos físicos, em autos originariamente eletrônicos, e convertidos em eletrônicos, diante da tramitação das ações pelo sistema do PJe-JT. O texto já está em vigor e revoga o Provimento nº 2 da CGJT, de 2/9/2013.
+ Postagens
-
Portaria 8 SRE de Alagoas divulgou os valores referente ao incentivo fiscal da Devolução do ICMS
07/04/2014 -
Lei 6.307 de Maceió obriga casas noturnas a identificar seguranças
07/04/2014 -
Portaria 72 SEF do Distrito Federal ajustou os códigos de atividades dos optantes pelo regime especial para produtos de origem animal
07/04/2014 -
PE: Edital de Justificativa Substituição 7 DAS informa prazo de transmissão do arquivo SEF
07/04/2014 -
Lei 2.141 de Porto Velho autoriza o parcelamento multas de trânsito
07/04/2014
